Cada processo de patente pode demorar um tempo diferente para ser finalizado dependendo do país e da área de seu produto/serviço.
No caso do Brasil, o processo pode demorar até 10 anos, entre a solicitação e a concessão da patente pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, este tempo pode ser reduzido à metade. Em média uma pessoa pode levar até 3 anos entre o processo de validação da ideia e a solicitação do pedido de patente, processo chamado de “depósito”. Já o INPI pode levar até 6,8 anos para processar o pedido.
Esta demora pode ser justificada pela quantidade de solicitações enviadas todos os anos ao Instituto e também ao número limitado de examinadores disponíveis para fazer a análise dos pedidos.
Cronograma do pedido de patente
- Desenvolvimento e validação da ideia a ser patenteada
- Emissão de GRU (Cadastro no INPI)
- Pagamento de taxas
- Depósito do pedido de patente junto ao INPI pela internet
- Análise e resultados do Exame formal preliminar
- Concessão da carta-patente pelo INPI
Quanto tempo dura uma patente?
- Patente de Invenção (PI): vale por 20 anos
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): 15 anos
- Certificado de Adição de Invenção (C): é acessório à patente e possui mesma data final de vigência desta.
É possível se cadastrar em um sistema do INPI para receber notificações sobre a tramitação do processo de patente por e-mail. Confira como acompanhar o envio do pedido de patente aqui.
Há alguma chance de reduzir o tempo de espera por uma patente?
É realmente muito difícil reduzir o tempo de espera por uma patente. Confira os casos de exceção que, segundo o INPI, permitiriam “encurtar” estes prazos:
- Se o pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos farmacêuticos, equipamentos e materiais relacionados à saúde pública;
- Se o requerente for maior de 60 anos, ou for portador de deficiência física ou mental ou de doença grave
- Caso se comprove o uso indevido do invento
- Caso o pedido tenha recursos de fomento ou seja objeto de emergência nacional ou de interesse público
- Caso o pedido seja relativo às Patentes Verdes ou enviado via programas PPH (Patente Prosecution Highway), Prioridade BR ou Patentes MPE
- Caso o requerente possua a chamada “opinião preliminar sobre a patenteabilidade” – relatório emitido por um Examinador de Patentes com opinião sobre a patenteabilidade de pedidos de patentes. Esse relatório permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
Fonte: INPI
Além desses casos específicos, é sempre recomendado falar com um especialista em patentes. Por conta de sua larga experiência em solicitar patentes, estes especialistas conhecem todas as etapas do processo e conseguem avaliar e informar com mais precisão a complexidade e o tempo de demora que a sua solicitação pode levar. Para saber mais, consulte um especialista em patentes aqui.
Tem uma ideia genial já validada e quer descobrir o que precisa fazer para patenteá-la? Então leia este artigo.