Além de ser uma vantagem que define qual é a identidade da sua empresa, serviço ou produto, ter sua marca registrada garante a proteção de tudo que envolve o seu negócio — confira neste artigo 5 vantagens de registrar a sua marca.

Antes de mais nada a primeira coisa que se deve fazer ao pensar no registro de uma nova marca, é verificar no site do INPI se seu produto ou serviço ainda está disponível para registro. O processo é simples e pode ajudar a evitar grandes dores de cabeça e prejuízos. Mas ainda assim pode acontecer de você ter sua marca copiada. Nesse caso o que fazer?  Continue lendo esse artigo e descubra como evitar! 

Os prejuízos podem ser graves, mas existem soluções.

A primeira situação que vem à mente são os anos de trabalho investidos naquela marca, todos os materiais, campanhas e publicidade envolvendo o seu negócio. Como é possível existir uma marca igual à sua?

Na pior das hipóteses, uma cópia pode chegar a sujar a reputação construída ao longo de anos, afinal, é a marca que você criou que agrega valor ao que você faz e oferece. Imagine alguém com o mesmo nome oferecendo algo de qualidade inferior? Ou de um ramo completamente diferente que pode acabar dispersando possíveis clientes e colaboradores?

Essa é uma situação que pode se dar em qualquer tipo de negócio ou mercado. À primeira vista, pode parecer que alguém agiu de má fé em relação a sua marca já consolidada.

No entanto, é importante frisar que, na maioria das vezes, a cópia não passa de apenas coincidência. E em ambos os casos existem alternativas para resolver essa questão. De qualquer forma, a palavra de ordem é exatamente o que frisamos no início desse post: o registro. Até porque, como provar judicialmente que a marca é sua se não houve registro nenhum?

Vale ressaltar que o INPI não controla os processos de cópias e não tem como prever que exista mais de uma marca igual no mercado. Por isso, você mesmo é responsável por fazer esse controle — leia mais em evite dores de cabeça registrando a sua marca.

 

  1. Minha marca tem a proteção do INPI!

Quando o pedido de registro de marca é feito no INPI, pode demorar entre 18 e 24 meses para ser concluído. Mas a boa notícia é que a marca passa a ser protegida logo no ato do registro!

Apesar disso, fazer o acompanhamento constante é uma das principais formas de evitar problemas mais complexos depois!

Inclusive, o artigo 124 da Lei 9.279 (LPI), garante que nenhuma reprodução ou imitação possa ser registrada como marca, seja integral, seja parcialmente, “ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Ainda assim, outra marca pode entrar com o processo de registro sem conferir a pré-existência de uma marca igual ou similar. Seja como for, você, como titular original da marca possui o direito de apresentar oposição, no prazo de 60 dias após a publicação do pedido.

 

  1. Alguém registrou a minha marca antes de mim ou minha marca, nem a cópia possui registros

 

Antes de tudo, cuidado! Nesses casos, é importante verificar todo o histórico de ambas as marcas porque durante a pesquisa você pode acabar descobrindo que no fim, quem copiou a marca de alguém, não intencionalmente, foi você.

De acordo com o INPI, a regra é: quem se inscreve primeiro é considerado o dono da marca. Portanto, priorize esse processo, assim você tem mais chances de garantir tudo aquilo que você criou e pensou, em seu nome.

 

Fale com um especialista para te ajudar a registrar sua marca de forma simples e fácil!

 

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