Você teve uma ideia brilhante, criou um método de pesquisa inovador ou um novo sistema de ensino em sua escola. Agora, se você quiser patentear o seu método como um novo conceito ou criação, será que conseguiria? A resposta não é tão simples quanto se espera. Em casos como esse, a viabilidade da sua patente dependerá de uma série de fatores, como por exemplo, o tipo de método de ensino.

Em primeiro lugar, é importante compreender que apesar de as patentes possuírem conceitos bastante amplos, não são todas as criações que podem, afinal, ser patenteadas. Logo no início da lei relativa à propriedade industrial, mais especificamente no artigo 10 da LPI, há uma lista lista que define quais os casos em que não se pode conceder uma patente. Dependendo do que prevê a sua criação, o quanto ela abrange e o que ela entrega, você pode acabar sendo protegido não pela LPI, mas pela lei de Direitos Autorais.

Vamos entender essa diferença entre uma lei e outra e descobrir se um método pode ou não ser patenteado nesse artigo.

 

O que a LPI não prevê como possível de ser patenteado?

 

Como já citamos logo ali no início, a partir do artigo 10 até o 18, a LPI já identifica o que podemos ou não patentear. Se é através dela que você possuirá suas ideias protegidas ou não. Já de antemão, adiantamos que não podem ser patenteadas:
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos (art.10 — I)

  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal (art.10 — VIII)
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização (art.10 — III)

 

Além dos casos acima, os inventos “não-comerciais”, ou seja, que não podem ser industrializados e as concepções puramente abstratas não podem ser patenteados.

Também entram nessa regra:

  • Obras literárias, arquitetônicas e artísticas e científicas
  • Criações “estéticas” e todo e qualquer cartaz ou etiquetas relacionados à lista anterior

 

Métodos de ensino e regras de jogos também entram nessa lista dos “não patenteáveis”. Por fim, seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza e o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais também não estão autorizados a solicitar patentes.

 

Leia mais em: “O que você precisa saber antes de patentear uma ideia”

 

Mas se a LPI não abrange minha necessidade, devo buscar a lei de direitos autorais?

E novamente a resposta é: depende de que tipo de criação estamos falando. A Lei de direitos autorais garante aos criadores de obras intelectuais, musicais, científicas, dentre inúmeras outras categorias tenham suas publicações vinculadas ao seu próprio nome e protegidas. Veja aqui a lista completa de casos protegidos no Art. 7º da lei.

 

Mas é aí que está o detalhe, percebeu? Publicações, obras físicas, músicas lançadas. O artigo 8 da mesma lei explica que as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos também não possuem proteção garantida como direito autoral.

 

Algumas pessoas explicam da seguinte forma: “O método, apesar de uma ideia expressa de alguma forma, não é protegido pelo direito autoral em razão de ser um modo de expressão”.

 

Existe, portanto, alguma maneira de um método ser protegido pela lei?

 

Sim, existe! Para que qualquer tipo de método seja patenteável, a LPI exige primeiramente que, claro, ele seja novo e não uma cópia – se não você pode cair no plágio e ter um problemão – e que ele resolva um problema técnico. A regra também vale para marcas e empresas, saiba mais clicando aqui. Vale ressaltar que, mesmo nesses casos, o que pode ser reivindicado é  uma patente de invenção  e não uma patente de modelo de utilidade.

 

Busque entender como a sua ideia se enquadra dentro da LPI, às vezes, depois de tirada do “mundo das ideias”, existem muitas outras possibilidades de que a sua criação seja protegida pela lei.

 

Está em dúvida? Procure um especialista e saiba tudo sobre registro de patentes!

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